Problemas de Saúde no Trabalho? Saiba Seus Direitos!

Você sente dores constantes, cansaço excessivo ou outros problemas de saúde, que podem estar relacionados ao seu trabalho? Talvez você esteja sofrendo de uma doença ocupacional e, acredite, você pode ter direitos que desconhece!

O Que é Doença Ocupacional?

Imagine que seu corpo está sendo “atacado” dia após dia pelas condições do seu trabalho. Movimentos repetitivos, exposição a produtos químicos, ruído excessivo, postura inadequada, dentre outras condições. Tudo isso pode, com o tempo, desencadear uma doença ocupacional. O que te garante o direito às indenizações equivalentes.

Tecnicamente, a doença ocupacional é aquela desencadeada, ou agravada, pelas condições específicas do trabalho. Ela se diferencia do acidente de trabalho, que é um evento súbito e inesperado. As doenças ocupacionais mais comum são:

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, dentre outras.
  • Problemas na Coluna: Hérnia de disco, lombalgia, dentre outros. Doenças causadas por má postura, levantamento de peso inadequado ou longos períodos sentado.
  • Problemas de Audição: Perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Doença comum em ambientes de trabalho barulhentos.
  • Doenças Respiratórias: Asma ocupacional, silicose, dentre outras. Doenças causadas pela exposição à poeiras, gases, vapores, dentre outros.
  • Doenças Psicossociais: Síndrome de Burnout, depressão, ansiedade. Doenças causadas por estresse excessivo, assédio moral, dentre outras condições de trabalho.

Como Saber se Tenha uma Doença Ocupacional?

O primeiro passo é procurar um médico. Relate, detalhadamente, suas atividades no trabalho, os sintomas que você está sentindo e quando eles começaram. O médico poderá solicitar exames complementares e avaliar se os seus problemas de saúde são ocasionados pelo trabalho.

Caso haja o afastamento em razão da doença, é importante comunicar a empresa para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento para reconhecimento de auxílio-doença acidentário, com classificação B91, o que garante estabilidade no emprego.

Saiba, também, que esse reconhecimento da doença ocupacional pode ser efetuado após o fim do contrato de trabalho, inclusive com a possibilidade de direito à estabilidade.

Quais São Seus Direitos?

Se seus problemas de saúde forem reconhecidos como doença ocupacional, você terá direito à:

  • Afastamento pelo INSS: Recebimento de auxílio-doença acidentário, com classificação de B91, durante o período que estiver afastado do trabalho.
  • Estabilidade no Emprego: Garantia de permanecer no emprego por, no mínimo, 12 (doze) meses após o retorno do afastamento ou reconhecimento da doença ocupacional.
  • Indenização por Danos Materiais (Danos Emergentes): Reembolso de despesas com medicamentos, tratamentos médicos, planos de saúde, cirurgias, dentre outros.
  • Indenização por Danos Materiais (Lucros Cessantes): Compensação paga pela empresa, que é equivalente à redução de sua capacidade de trabalho, que será verificada por Perito Judicial, com início do pagamento na data da perícia judicial até o empregado completar 76 anos, conforme expectativa de vida publicada pelo IBGE.
  • Indenização por Danos Morais: Compensação pelo sofrimento, angústia e prejuízos causados pela doença, que pode ser considerada como reflexo da própria doença.

Não Sofra em Silêncio! Busque Seus Direitos!

Se você está sofrendo com uma doença que foi ocasionada pelo trabalho, não espere mais! O tempo é crucial para garantir seus direitos. Cada dia importa!

Contate um advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área trabalhista, para verificar seus direitos e cobrar a empresa pelos prejuízos que ela te ocasionou. Caso não tenha um advogado de sua inteira confiança e especialista na área trabalhista, entre em contato com nosso time, composto por experts no assunto e que estão dispostos a atender-lhe, ajudar-lhe e resolver seu problema.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta de um profissional especializado em direito do trabalho. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para isso, contate seu advogado de confiança ou, caso não tenha, envie uma mensagem para o nosso escritório, para entendermos o seu caso e ajudar-lhe a resolver.

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