Intervalo Intrajornada: Seu Direito Quando Não É Respeitado.

O Intervalo Intrajornada, popularmente conhecido como horário de almoço ou janta, é um direito fundamental de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa pausa durante a jornada de trabalho é essencial para a recuperação física e mental do empregado, garantindo sua saúde, bem-estar e produtividade. Neste artigo completo, vamos detalhar seus direitos em relação ao intervalo intrajornada, os tempos mínimos estabelecidos pela lei, o que acontece quando esse direito é violado pelo empregador e como você pode se proteger.

O Que é o Intervalo Intrajornada e Por Que Ele é Importante?

O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação concedido ao trabalhador durante a sua jornada diária de trabalho. Ele é um direito irrenunciável, previsto no artigo 71 da CLT, e tem como objetivo permitir que o empregado possa se alimentar adequadamente, descansar e repor as energias para continuar desempenhando suas atividades com eficiência e segurança.

A importância desse intervalo vai além da simples pausa para comer. Ele contribui para:

  • Saúde Física: Permite uma alimentação adequada e regular, prevenindo problemas de saúde relacionados à má nutrição e ao estresse.
  • Saúde Mental: Proporciona um momento de relaxamento e desconexão do trabalho, reduzindo o estresse e a fadiga mental.
  • Produtividade: Um trabalhador descansado e alimentado é mais produtivo e eficiente em suas tarefas.
  • Segurança no Trabalho: A fadiga e a falta de concentração podem aumentar o risco de Acidentes de Trabalho. O intervalo intrajornada contribui para reduzir esses riscos.

Quais São Seus Direitos em Relação ao Intervalo Intrajornada?

A CLT estabelece tempos mínimos para o intervalo intrajornada, que variam de acordo com a duração da jornada de trabalho:

  • Jornada de Trabalho Superior a 06 (seis) Horas: O intervalo deve ser de, no mínimo, 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho que disponha de forma diferente, desde que respeite o período mínimo de 30 (trinta) minutos.
  • Jornada de Trabalho Superior a 04 (quatro) Horas e Até 06 (seis) Horas: O intervalo deve ser de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.
  • Jornada de Trabalho de Até 04 (quatro) Horas: Não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada.

Exceções e Regras Especiais.

Há exceções especiais previstas em lei, que alteram o período do intervalo intrajornada, algumas são:

  • Acordos e Convenções Coletivas: Acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever condições diferentes para o intervalo intrajornada, desde que respeitado o período mínimo de 30 (trinta) minutos.
  • Trabalho em Ambientes Insalubres: Em algumas situações, o trabalho em ambiente insalubres pode gerar o direito de intervalos adicionais para descanso, tal como o descanso térmico, para profissionais que trabalham em câmaras frias.

O Que Acontece Se o Intervalo Intrajornada Não For Concedido ou For Concedido de Forma Irregular?

A não concessão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada é uma infração grave por parte do empregador e gera o direito ao pagamento de Horas Extras.

De acordo com o artigo 71, § 4°, da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), quando o intervalo intrajornada não é concedido ou é concedido parcialmente, o empregador é obrigado a pagar, a título de indenização, o tempo integral do intervalo devido, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O empregador também deverá pagar este período suprimido como Horas Extras, inclusive com seus reflexos salariais: Aviso Prévio, 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS, dentre outros.

Exemplo.

Se você trabalha 08 (oito) horas por dia, tem o direito a 01 (uma) hora de intervalo para almoço ou janta; mas quando o empregador não concede esse intervalo ou concede apenas parcial, ele deverá pagar 01 (uma) hora extra (o tempo integral do intervalo não concedido) com o adicional de, no mínimo, 50%.

1. Como Calcular o Valor da Hora Extra Referente ao Intervalo Intrajornada?

  • Calcule o Valor da Sua Hora Normal de Trabalho: Divida o seu salário mensal pelo número de horas trabalhadas por mês (geralmente 220 (duzentas e vinte) horas).
  • Calcule o Adicional de 50%: Multiplique o valor da sua hora normal por 1,50.

O Que Fazer se Seu Empregador Não Respeita o Seu Intervalo Intrajornada?

Se o seu empregador não está concedendo o intervalo intrajornada corretamente, você tem as seguintes opções:

  1. Converse com Seu Empregador: Tente resolver a situação de forma amigável, conversando com o empregador e explicando a importância do intervalo para a sua saúde e bem-estar.
  2. Procure um Advogado: Contate um advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área trabalhista. Caso não tenha, entre em contato com a equipe da Bravi Advocacia Trabalhista que tem profissionais experts nesta matéria e estão dispostos a entender-lhe, ajudar-lhe e resolver seus problemas.
  3. Reúna Provas: Documente todas as situações em que o seu intervalo não foi concedido ou foi concedido de forma irregular. Guarde e-mails, mensagens, registros de ponto e qualquer outra prova que possa demonstrar a infração.

Conclusão.

O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador e deve ser respeitado pelo empregador. A não concessão ou a concessão irregular desse intervalo gera o direito ao pagamento de indenizações e horas extras, com um adicional de, no mínimo 50%. Não hesite em buscar seus direitos caso o seu empregador não esteja cumprindo com suas obrigações. A sua saúde, bem-estar e produtividade dependem disso!

Aviso Legal

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta de um profissional especializado em direito do trabalho. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para isso, contate seu advogado de confiança ou, caso não tenha, envie uma mensagem para o nosso escritório, para entendermos o seu caso e ajudar-lhe a resolver.

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