Grávida e Demitida? Você Tem Direito à Estabilidade!

Ser demitida durante a gravidez é uma das maiores preocupações para as futuras mães. A insegurança de perder a fonte de renda em um momento tão delicado pode gerar ansiedade e problemas de gestação. Mas, calma! A lei brasileira protege você, garantindo à gravida a estabilidade no emprego, desde a concepção até 120 (cento e vinte) dias após o parto. Inclusive, pode receber seus salários em dobro, a depender do caso.

Este artigo é um guia completo para você entender seus direitos, saber como agir e, caso seja demitida injustamente, como buscar a reparação que a lei lhe garante.

Estabilidade da Gestante: O que é e Quando Começa?

Se foi demitida quando grávida, saiba que a estabilidade da gestante é um direito constitucional, previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa acusa da empregada gestante, desde a concepção da gravidez (momento que ficou grávida) até 120 (cento e vinte) dias após o parto.

Também há previsão do art. 500 da CLT, com expressa dicção de que a dispensa requerida pela empregada gestante somente será valida com assistência do Sindicato representante da empregada, sob pena de ser considerada nula a demissão e a empresa ter que reintegrar a empregada com a possibilidade de proceder com os pagamentos em dobro, do período que a empregada estava afastada.

Atenção: A estabilidade começa a valer a partir da data da concepção, independentemente do conhecimento da empresa. Ou seja, se você engravidou e está contratada, você está protegida! E caso foi contratada gravida, também está protegida!

Quais São os Seus Direitos Durante a Estabilidade?

Além da garantia de não poder ser demitida sem justa causa, a estabilidade da gestante assegura outros direitos importantes:

Salário e Benefícios: Você tem o direito a receber integralmente o seu salário, incluindo os adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, dentre outros, conforme o caso), horas extras etc.

Licença-Maternidade: Após o parto, você tem direito a 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade. Durante a licença-maternidade, você continuará a receber seu salário, bem como seus benefícios.

Afastamento para Consultas e Exames: A lei permite que você se ausente do trabalho para realizar as consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem prejuízo do seu salário e dos benefícios.

Mudança de Função: Se a sua função coloca em risco a sua saúde, ou a do bebê (tais como trabalhar em ambientes insalubres ou periculosos), a empresa deve te transferir para outra atividades compatível e que extingue o risco, sem que você sofra redução em seu salário e benefícios.

Amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, você tem o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentara seu filho, até que ele complete 06 (seis) meses de idade.

Auxílio Creche: Em determinados casos, também é possível cobrar que a empresa pague parte da creche do filho ou um acréscimo no salário, conforme previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Fui Demitida Grávida! O Que Fazer?

Se você foi demitida quando grávida, a primeira coisa a fazer é manter a calma e buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso, orientá-la sobre os próximos passos e defender seus direitos na Justiça.

Também é importante reunir todos os documentos que demonstrem a gravidez, bem como a demissão.

Não Deixe Seus Direitos Serem Ignorados!

A estabilidade da gestante é uma proteção fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê. Não hesite em buscar seus direitos caso seja demitida durante a gravidez!

Lembre-se: Você não está sozinha! Existem leis que te protegem e, caso não tenha um advogado de sua inteira confiança e que seja especializado no direito trabalhista, nossos profissionais são extremamente capacitados para te ajudar, enfrentar essa situação e garantir que você receba a justiça que merece.

Está passando por essa situação? Caso não tenha um advogado de sua inteira confiança, entre em contato com nosso time especializado neste tema e lute pelos seus direitos! Não deixe que a empresa se aproveite da sua vulnerabilidade. A hora de agir é agora!

Aviso Legal

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta de um profissional especializado em direito do trabalho. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para isso, contate seu advogado de confiança ou, caso não tenha, envie uma mensagem para o nosso escritório, para entendermos o seu caso e ajudar-lhe a resolver.

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