Caso você foi demitido por justa causa, saiba que esta demissão é a penalidade máxima que uma empresa pode aplicar a um funcionário, que é decorrente de uma falta grave cometida durante o contrato de trabalho.
Essa medida extrema implica na perda da maioria dos direitos rescisórias, o que ocasiona em grande impacto na vida do trabalhador e de sua família. No entanto, muitas vezes a justa causa é aplicada de forma incorreta, totalmente desproporcional.
Nestes casos de aplicação errada da justa causa, o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista para contestá-la judicialmente e revertê-la, com o consequente pagamento, pela empresa, de todos os direitos trabalhistas.
O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que enumera uma série de motivos que podem levar à aplicação dessa penalidade. Entre as principais causas, estão:
- Ato de Improbidade: Furto, roubo, desvio de dinheiro ou bens da empresa, atos que ofendam a boa conduta e respeito esperado pelas pessoas.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento inadequado, assédio moral ou sexual, ofensas que sejam graves, atos que ofendam as normas básicas da empresa e do contrato de trabalho, bem como as normas básicas da sociedade.
- Negociação Habitual: A venda de produtos e serviços sem permissão da empresa, inclusive sem a ciência da empresa. Também pode-se entender pela concorrência desleal, nos casos que o funcionário preste o mesmo serviço da empresa, mas de forma autônoma para os mesmos clientes da empresa.
- Condenação Criminal: Quando ocorrer a condenação, transitada em julgado, do empregado.
- Desídia no Desemprenho das Funções: Atos de negligência, falta de comprometimento, baixo rendimento constante e punições justificadas em um curto período de tempo.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: Trabalhar com recorrência em estado de alcoolismo, com a afetação do desemprenho profissional.
- Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Descumprimento de ordens diretas da empresa.
- Abandono de Emprego: Não comparecimento ao serviço em razão de estar em outro serviço ou ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias.
- Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama, Praticado no Serviço: Difamação, calúnia, injúria ou outras ofensas que sejam graves, feitas durante o serviço, contra o empregador, outros funcionários, clientes, prestadores de serviço, dentre outras pessoas.
- Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama, Praticado Fora do Serviço Contra o Empregador, Salvo em Legítima Defesa: Difamação, calúnia, injúria ou outras ofensas que sejam graves contra o empregador, fora do ambiente de trabalho.
- Atos de Ofensa Física no Serviço, Salvo em Legítima Defesa: Agressões físicas desferidas contra qualquer outra pessoa, dentro do ambiente de trabalho.
- Ato de Ofensa Física fora do Serviço Contra o Empregador, Salvo Legítima Defesa: Agressão física desferida contra o empregador, fora do ambiente de trabalho.
- Prática Constaste de Jogos de Azar: A prática regular de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho, sem autorização da empresa.
- Perda da Habilitação ou Requisitos para Exercício da Profissão: Exemplo: motorista que perde a carteira de habilitação, advogado que perde a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quais São Meus Direitos Quando Demitido por Justa Causa?
Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde a maioria de seus direitos rescisórios, apenas recebendo as seguintes verbas:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados e ainda não pagos no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Caso existam férias vencidas e não gozadas.
- Salário Família: Se o funcionário receber, em 2025, o salário em valor inferior a R$ 1.906,04 (mil, novecentos e seis reais e nove centavos) e ter filho(a) de até 14 (quatorze) anos.
Como posso Reverter a Demissão por Justa Causa?
A reversão da justa causa é possível, desde que ajuizada uma ação judicial trabalhista. No caso, quem deve demonstrar que a falta grave, ou seja, os motivos para justa causa existiram e que, portanto, a justa causa é válida, é a empresa. Caso não demonstre ou caso o funcionário comprove que a demissão foi errada, a justa causa será revertida pelo juiz do trabalho. Os principais motivos da reversão são:
- Inexistência da Falta: A empresa não comprovou a falta grave.
- Desproporcionalidade da Pena: Demonstrar que a punição foi excessiva, muito acima da falta cometida.
- Falta de Imediatidade: A empresa demorou muito tempo para aplicar a punição após o conhecimento da falta.
- Ausência de Gravidade da Falta: A falta cometida, por si só, não é motivo suficiente para aplicação da justa causa.
- Perdão Tácito: A empresa demonstrou, de alguma foram, que perdoou a falta cometida.
- Discriminação: A justa causa foi motiva por discriminação (raça, religião, gênero, doença, etc.).
- Assédio Moral: A justa causa é uma forma de retaliação contra o empregado.
O que Acontece se a Justa Causa for Revertida?
Se o juiz do trabalho entender que a demissão por justa causa foi indevida, ele reverterá a demissão para demissão sem justa causa, ou seja, a demissão comum. Neste caso, o funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias que não foram pagas inicialmente, quais sejam:
- Aviso Prévio Indenizado: No valor de 30 (trinta) dias de trabalho, mais 03 (três) dias de acréscimo por ano trabalho.
- Saque do FGTS: liberação dos valores depositados na conta vinculada do FTGS, com acréscimo de multa de 40%.
- Seguro-desemprego: A liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização equivalente ao valor total que o funcionário receberia de seguro-desemprego.
- Férias Proporcionais + 1/3: O pagamento das férias não vencidas e não gozadas, bem como das proporcionais.
- 13° Salário Proporcional: O pagamento de 1/12 avós dos meses que trabalhou 15 (quinze) dias ou mais.
Além disso, dependendo do caso, o empregado poderá requerer a indenização por danos morais e, eventualmente, por danos materiais, caso exista. A principal causa da condenação nestes danos, são as demissões por justa causa em razão de ato de improbidade.
O que Faço ao Ser Demitido por Justa Causa?
Ao ser demitido por justa causa, deve-se, primeiro, manter a calma e entender os motivos que ensejaram a justa causa, bem como reunir todos os documentos possíveis que sejam capazes de comprovar a inaplicabilidade da pena.
Também é muito importante que procure um advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área trabalhista. Caso não tenha, a nossa equipe dispõe de experts nesse assunto e que estão pronta para atender-lhe, entender-lhe e resolver seu problema.