Contrato de Experiência: Seus Direitos na Rescisão!

Você sabia que o Contrato de Experiência, apesar de ser um “período de teste”, garante direitos importantes para o trabalhador? Muitas vezes, esses direitos são ignorados ou negligenciados, especialmente no momento da rescisão.

O Que É o Contrato de Experiência?

O Contrato de Experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 (noventa) dias. Ele serve para que a empresa avalie as habilidades do empregado e para que o empregado avalie se a empresa é o lugar certo para ele. É uma oportunidade para ambas as partes se conhecerem antes de firmarem um compromisso de longo prazo, ou o denominado contrato por prazo indeterminado.

Seus Direitos Durante o Contrato:

Durante o Contrato de Experiência, você tem praticamente os mesmos direitos de um empregado com o contrato por tempo indeterminado, tais como, mas sem se limitar:

  • Salário: Remuneração igual aos demais empregados que tenham a mesma função.
  • Vale-transporte: Para o deslocamente entre sua residência e o local de trabalho.
  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): Recolhimento de 8% sobre o seu salário para o FGTS.
  • INSS: Recolhimento para a Previdência Social, com garantia dos benefícios previdenciários, tais como, mas sem se limitar: auxílio-doença e aposentadoria.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Direito às férias proporcionais e ao tempo trabalhado, com o acréscimo de 1/3 sobre o valor.
  • 13º Salário Proporcional: Direito ao 13º Salário Proporcional.

Rescisão do Contrato de Experiência: Seus Direitos em Jogo!

É aqui que a atenção deve ser redobrada! A rescisão do Contrato de Experiência pode ocorrer de diferentes formas, cada uma delas implica em direitos específicos.

Rescisão Normal (Término do Prazo Previsto):

Quando o contrato chega ao fim e não é renovado, o empregado tem direito aos seguintes valores:

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais + 1/3: referente ao período trabalhado durante a vigência do contrato.
  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses que trabalhou acima de 15 (quinze) dias, durante a vigência do contrato.
  • Saque do FGTS: Possibilidade de sacar os valores depositados no FGTS durante o contrato.

Aviso: Nesta modalidade, o empregado não tem o direito ao aviso prévio e tampouco à multa de 40% sobre o FGTS.

Rescisão Antecipada pelo Empregador (Sem Justa Causa):

Se a empresa decide encerrar o contrato antes do prazo previsto, o empregado tem direito aos seguintes valores:

  • Todos os Direitos da Rescisão Normal: Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Indenização pelo rompimento antecipado do contrato.
  • Indenização Adicional: Metade da remuneração que seria devida até o término do contrato.

Rescisão Antecipada pelo Empregado (Pedido de Demissão):

Se o empregado decide sair da empresa antes do fim do contrato, tem assegurado os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Referente ao período trabalhado durante o contrato.
  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados durante o contrato.

Importante: Nesses casos, o empregado perde direito ao saque do FGTS, bem como à multa de 40%, e ainda pode precisar indenizar a empresa por perdas e danos, caso a empresa comprove o efetivo dano da rescisão.

Rescisão por Justa Causa (Pelo Empregado ou Empregador):

A rescisão por justa causa, bem como rescisão indireta, é a mais complexa e delicada. Ela ocorre quando uma das partes comete uma falta grave elencada no art. 482 ou 483 da CLT, o que torna a continuidade do contrato de trabalho impossível.

  • Pelo Empregador: Se o empregado cometeu uma falta grave, perderá a maioria dos direitos rescisórios, apenas com direito às férias vencidas em dobro, com acréscimo de 1/3, e ao saldo de salário.
  • Pelo Empregado (Rescisão Indireta): Se a empresa cometer uma falta grave, é possível entrar com uma ação judicial para rescindir o contrato de trabalho e, consequentemente, receber todos os direitos rescisórios, tais como se fosse a demissão imotivada pela empresa.

Não Deixe Seus Direitos Escaparem!

A rescisão do Contrato de Experiência pode gerar muitas dúvidas e incertezas. É fundamental que você conheça seus direitos e esteja atento a todas as nunaces da lei, para evitar que seja lesado ou roubado pela empresa.

Está Sentindo-se Lesado? Acha que Não Recebeu o Que Lhe É Devido?

Não perca tempo! Uma análise detalhada do seu contrato de trabalho e da sua situação, pode revelar oportunidades você tem, mas que foram roubadas pela empresa!

Entre em contato com um advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área trabalhista, para verificar seus direitos. Caso não tenha um advogado de sua inteira confiança e que seja um especialista na área trabalhista, contate nossa equipe, que tem experts nesse assunto e que estão dispostos a entender-lhe, ajudar-lhe e resolver seu problema.

Não deixe que a empresa se aproveite da sua falta de informação!

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta de um profissional especializado em direito do trabalho. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para isso, contate seu advogado de confiança ou, caso não tenha, envie uma mensagem para o nosso escritório, para entendermos o seu caso e ajudar-lhe a resolver.

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